Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
APÍARIO SÃO PEDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação os itens ?Produtos naturais a base de mel e própolis; Pólen? por serem genéricos e ?Colmeias prontas para produção de mel.? por serem não pertencentes a classe reivindicada, uma vez que este pode ser enquadrados na classe NCL (12) 20.
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTARE REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)