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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

C CODINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934409676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo da marca foi alterado de acordo com a imagem digital apresentada na petição de pedido de registro de marca, conforme o item 4.2.4 Dados da Marca_Apresentação do Manual de Marcas (última atualização em 7 de agosto de 2025): "[...] havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".

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Sobre a marca

Titular
CODINA COMÉRCIO DE FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
43.921.436/0001-26
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
29 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)