Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
FINITO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi inserido ?dois pontos? após ?Comércio [através de qualquer meio] de?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)