Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
Mel da Flor CACHAÇARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MOITA AUTOS LTDA
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)