Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
CONFINA AGRONEGÓCIOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada é genérica para fins de classificação na NCL(12) 35. Portanto, esclareça e delimite as categorias de produtos efetivamente comercializados no âmbito do serviço de varejo/atacado, uma vez que ?produtos agropecuários? abrange mercadorias de múltiplas classes. Observe os exemplos listados na Classificação Internacional e na Lista Auxiliar de Serviços, disponíveis no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFINA REPRESENTACOES E COMERCIO AGROPECUARIO EIRELI
- 08.897.093/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)