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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

CONFINA AGRONEGÓCIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933196482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação apresentada é genérica para fins de classificação na NCL(12) 35. Portanto, esclareça e delimite as categorias de produtos efetivamente comercializados no âmbito do serviço de varejo/atacado, uma vez que ?produtos agropecuários? abrange mercadorias de múltiplas classes. Observe os exemplos listados na Classificação Internacional e na Lista Auxiliar de Serviços, disponíveis no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFINA REPRESENTACOES E COMERCIO AGROPECUARIO EIRELI
08.897.093/0001-00
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2873Arquivamento27/01/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)