Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
KOALA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2861RegistroEsta publicação04/11/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)