Carol Vitalino
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929045440
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil ou artístico "Carol Vitalino", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- URBANO VITALINO ADVOGADOS
- 01.902.835/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)