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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

Carol Vitalino

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Carol Vitalino
Processo INPI
929045440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil ou artístico "Carol Vitalino", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
URBANO VITALINO ADVOGADOS
01.902.835/0001-08
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Deferimento10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2728Oposição18/04/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)