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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

QUALITY GOODS BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

QUALITY GOODS BRAZIL
Processo INPI
929007115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Nulidade16/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2728Oposição18/04/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)