ATACADÃO CONDIMENTOS GOIÂNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813041856 (A ATACADÃO), Processo 006937470 (ATACADAO) e Processo 813039622 (A ATACADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "temperos" foi ajustado para "temperos (Comércio de-)" na especificação de serviços reivindicada, de modo a restringi-lo à classe de serviços selecionada no ato do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- C.R. SOBRINHO BELLA FRUTI
- 23.693.969/0001-90
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2861IndeferimentoEsta publicação04/11/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)