Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230091900 (01/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ONE.M COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - EPP Procurador: Paulo Antonio Ramirez Assad Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 909913242 e 910598460.
Sobre a marca
- Titular
- SPEED SHOP LOJAS DE SUPRIMENTO DE PRODUTOS DE INFORMARTICA LTDA
- 35.187.476/0001-68
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861NulidadeEsta publicação04/11/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)