Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
CAARAPÓ DOM GOURMET BAR PIZZARIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230096143 (03/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOM GOURMET CE HAMBURGUERIA LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso V do Art. 124 da LPI. .
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & PEREIRA LTDA
- 35.782.527/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861NulidadeEsta publicação04/11/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)