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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

CAARAPÓ DOM GOURMET BAR PIZZARIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
924373377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230096143 (03/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOM GOURMET CE HAMBURGUERIA LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso V do Art. 124 da LPI. .

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Sobre a marca

Titular
COSTA & PEREIRA LTDA
35.782.527/0001-08
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861NulidadeEsta publicação04/11/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2702Deferimento18/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)