Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
Choco Fruit
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230121697 (17/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KANMIL HENRIQUE CAMARGO SELUQUE Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Inciso XIX, do artigo 124 da LPI. (Regs. Nºs 828902712 e 917589882)
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA B.PINHEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 41.557.503/0001-40
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861NulidadeEsta publicação04/11/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)