Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
BARRA MAR SHOPPING
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220485395 (31/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDOMINIO SHOPPING BARRA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- PREMIUM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 18.899.891/0001-25
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2861DespachoEsta publicação04/11/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)