Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
I LOVE JURERÊ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220434430 (28/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta
Sobre a marca
- Titular
- ILHA DA MAGIA COMÉRCIO DE ARTESANATOS EIRELI ME.
- 12.529.874/0001-10
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2861DespachoEsta publicação04/11/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)