Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
TOP CLEAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250212609 (28/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOP CLEAN NORDESTE LTDA EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- TOP CLEAN - COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
- 18.633.786/0001-40
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)