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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

TOP CLEAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907274153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250212609 (28/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOP CLEAN NORDESTE LTDA EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
TOP CLEAN - COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
18.633.786/0001-40
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2378Deferimento02/08/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)