Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
Processo nº 905401778
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250384643 (03/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 22.896.431/0001-10
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10- RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.