Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ACAJU DO BRASIL - MARKETING,REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 12.446.179/0001-94
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.