Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
EVEMAM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EVEMAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- 05.535.529/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.