Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
GLOBALTEK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250215150 (28/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBAL TEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.