Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
DaMay
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DAMAY CAFÉ E CONFEITARIA LTDA EPP
- 07.146.547/0001-49
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.