ECOPOWER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001187 (05/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 0021103-57.2012.4.03.6100 - INPI 52400.082848/2012-81 - Registro de Marca 827394969 (WASHLET) e 900712007 (ECOPOWER) ? Sentença de PROCEDÊNCIA do pedido de NULIDADE dos registros, mantida após recursos posteriores. Os registros de marca 827394969 (WASHLET) e 900712007 (ECOPOWER) foram decretados NULOS
Sobre a marca
- Titular
- QUARTZOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.678.884/0001-22
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861JudicialEsta publicação04/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.