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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

ECOPOWER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 11

Sinal publicado

ECOPOWER
Processo INPI
900712007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001187 (05/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 0021103-57.2012.4.03.6100 - INPI 52400.082848/2012-81 - Registro de Marca 827394969 (WASHLET) e 900712007 (ECOPOWER) ? Sentença de PROCEDÊNCIA do pedido de NULIDADE dos registros, mantida após recursos posteriores. Os registros de marca 827394969 (WASHLET) e 900712007 (ECOPOWER) foram decretados NULOS

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Sobre a marca

Titular
QUARTZOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.678.884/0001-22
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861JudicialEsta publicação04/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2198Judicial19/02/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2191Judicial02/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.