Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
IMPACTO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250384662 (03/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA Procurador: André Luiz Cavalcanti Cabral
Sobre a marca
- Titular
- REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
- 09.183.243/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.