1 LIGUE 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 501545149, que contempla as classes 25, 28, 38 e 41, de titularidade de LIGUE DE FOOTBALL PROFESSIONNEL, esclareça se a requerente do presente pedido e o titular do registro em questão pertencem ao mesmo grupo econômico. Se for o caso, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Além disso, com vistas à adequação da lista de serviços ao disposto na seção 5.4.5. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, os serviços "operação de loterias e concursos", "organização de apostas e jogos rela
Sobre a marca
- Titular
- Filiale LFP 1
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2861Designação (Madri)Esta publicação04/11/2025
Exigência de mérito em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição