Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Processo nº 941010376
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 941010376
- Processo INPI
- 941010376
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA GARCIA SOARES RODRIGUES 06332520698
- 23.461.879/0001-74
- Procurador ou escritório
- IMPERATRIZ MARCA E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
1- RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento