Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Processo nº 940857537
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO RENASCENDO CASA DE APOIO PARA ADULTOS LTDA
- 12.886.132/0001-41
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento