Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Processo nº 940558246
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento