Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
CTG LALAU MIRANDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registro como marca do pseudônimo que constitui o presente sinal ?LALAU MIRANDA?, pelos herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da LPI. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS LALAU MIRANDA
- 92.038.355/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)