COMUNIDADE EVANGÉLICA JEOVÁ NISSIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger mais de uma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe ?41? Serviços de ?Educação religiosa?; na ?45? Serviços de ?Organização de encontros religiosos; Condução de cerimonias religiosas?. Cumpra na NCL12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE EVANGÉLICA JEOVÁ NISSIN
- 02.108.178/0001-86
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)