MARANATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924161892 (ARROZ MARANATHA), Processo 931247195 (MARANATA ALIMENTOS) e Processo 910960739 (SORVETES MARANATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
- 07.991.107/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)