CBM CANINANA MOTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927789728 (CBM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "(Serviços de agências de)" no item "Importação e exportação", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CANINANA MOTOS LTDA ME
- 41.126.523/0001-66
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)