Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
IGUACENTER MOTOPEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R L COSTA MOTOCLINIK - ME
- 11.613.126/0001-58
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 14 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)