Embeleze Acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item ?Acessórios do tipo adornos? apresenta caráter genérico para fins de classificação, uma vez que a expressão pode abranger artigos enquadráveis em diferentes classes da Classificação Internacional de Nice ? como, por exemplo, bijuterias (classe 14), acessórios de moda (classe 25), acessórios de vestuário (classe 26) ou artigos decorativos não relacionados ao vestuário (classe 20). Assim, o requerente deverá reapresentar a especificação, indicando com precisão os acessórios abrangidos, de modo a permitir o correto enquadramento e delimitação do escopo de proteção pretendido. A nova especificação deverá conter produtos de uma única classe e não poderá ampliar o escopo de proteção originalmente apresentado, devendo restringir-se a itens efetivamente classificados como ?acessórios do tipo adornos?. Para tanto, o requerente deverá utilizar como referência os exemplos constantes nas listas de classificação de produtos e serviços disponíveis no endereço elet
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA MENEGAZ LEITE 02359985086
- 48.464.007/0001-90
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)