RANCHEIROS 46 MC BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir com a natureza de marca Coletiva: 1) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado apresenta insatisfatoriamente em seu item 2.1 as Condições de afiliação à entidade [Ex. É necessário pagar taxa? É necessário apresentar habilitação para dirigir motocicleta? É necessário apresentar certific
Sobre a marca
- Titular
- RANCHEIROS MOTO CLUBE - RANCHO RAIZ
- 44.363.528/0001-09
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)