RAAEI - RONDONÓPOLIS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO E ESPORTE INCLUSIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Considerando as informações contidas no Estatuto da Associação e no Regulamento de Utilização apresentados, aparentemente os serviços da especificação serão prestados pela própria Associação, tratando-se, assim, de uma marca de serviço. Desse modo, esclareça, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços ?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Aulas de ginástica; Avaliação de aptidão física para
Sobre a marca
- Titular
- RONDONÓPOLIS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO E ESPORTE INCLUSIVO - RAAEI
- 20.305.332/0001-91
- Procurador ou escritório
- O. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)