Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
IBIAPABA24HORAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CELIA BATISTA DE SOUZA 87687828372
- 35.593.612/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)