BLACK CHIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250174182 (08/05/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ISABELA ANDRADE PEREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de concessão foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 148,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão do registro em prazo extraordinário na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor indicado. Após o pagamento da guia de complementação de retribuição, a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complemen
Sobre a marca
- Titular
- ISABELA ANDRADE PEREIRA
- 41.856.216/0001-30
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)