Secret Labs
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos suplementos e preparações nutracêuticas para fins medicinais, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas/ microempreendedores individuais. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física ou microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (11) 2022 conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO ROMANO DE ANDRADE BEBIDAS
- 12.480.753/0001-20
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)