Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
B VELOCE . CASA BRÁZ . PIZZARIA . TRATTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA
- 05.001.385/0001-25
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)