Flakes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250492644 (29/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLAKES COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI Procurador: George Carneiro Medeiros Detalhes do despacho:PROVE que o signatário do instrumento de cessão, por parte da CEDENTE, detinha, à época de sua assinatura, poderes contratuais ou estatutários para alienar a marca em nome da sociedade, tendo em vista que não foi apresentado contrato social nem declaração de poderes na documentação anexada à petição de transferência, e em consulta ao QSA da empresa, no ato do exame, no website da Receita Federal, consta outra pessoa como administrador. Em caso de cumprimento satisfatório da presente exigência, DEVE O INTERESSADO SE ATENTAR AO ART. 135 DA LPI em relação aos processos 932791280, 932791174, 935712720, 935712593 e 916077942, sob pena de cancelamento ou arquivamento de ofício no caso de deferimento da presen
Sobre a marca
- Titular
- FLAKES FRANQUIAS LTDA
- 62.465.126/0001-99
- Procurador ou escritório
- Pajé Registro de Marcas
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)