PUFFMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos ?vaporizadores para fumantes; cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos? reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 128 da LPI, bem como o que determina a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, de acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados à atividade ilícita no Brasil ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- SHENZHEN CHANGNENG HUIKE TECHNOLOGY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)