KAVARYBANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230141394 (29/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KAVARY CONSULTORIA SERVIÇOS FINANCEIROS INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove O requerido, ADMAR ALMEIDA, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.
Sobre a marca
- Titular
- ADMAR ALMEIDA
- 33.962.834/0001-37
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)