Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Carflix
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARFLIX INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
- 27.750.422/0001-30
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)