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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

CINGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CINGO
Processo INPI
826413064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190059758 (27/02/2019) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: CINGO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
CINGO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
05.511.344/0001-89
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2478Exigência03/07/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.