PROJEMAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012551 (15/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº ATOrd 0100644-72.2016.5.01.0054. Processo SEI 52402.013996/2025-51.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012550 (15/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ . Processo nº ATOrd 0100834-77.2016.5.01.0040. Processo SEI nº 52402.014001/2025-79.
Sobre a marca
- Titular
- PROJEMAR S/A. ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
- 34.010.728/0001-16
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2860JudicialEsta publicação28/10/2025
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2860JudicialEsta publicação28/10/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.