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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

NEW HAPPY BOOK

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

NEW HAPPY BOOK
Processo INPI
821874489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCIPIONE S.A.
44.127.355/0001-11
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1784Registro15/03/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1783Despacho anulado08/03/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.