SenseAPD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501573927 (Sense-U), Processo 501643364 (SENSEIQ), Processo 501643366 (SenseIQ) e Processo 501643365 (SenseIQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ERBE Elektromedizin GmbH
- Procurador ou escritório
- Volkhart Hanewald
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2860Designação (Madri)Esta publicação28/10/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)