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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

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Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 37Classe 41Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
501806335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 37, 41 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de junho de 2024

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2880Recurso17/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2860Designação (Madri)Esta publicação28/10/2025

    Indeferimento de designação

  3. RPI nº 2814Oposição10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

  4. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição