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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240281282 (10/06/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- Heilpflanzenwohl GmbH
- Data de depósito
- 21 de julho de 2020
Histórico de despachos
11- RPI nº 2860DespachoEsta publicação28/10/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Anotação de transferência de titularidade em designação
Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)