Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
Processo nº 940536730
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
2- RPI nº 2859ArquivamentoEsta publicação21/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento