Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
Processo nº 934239304
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 43.085.349/0001-86
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)